O que são as Medidas de Autoproteção?

As Medidas de Autoproteção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente, e que, em caso de Emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.


Que espaços estão obrigados e quem as pode elaborar?

De acordo com o Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro, com as alterações pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de Outubro, todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoproteção, com exceção dos edifícios de habitação (partes comuns) das 1ªs e 2ªs categorias de risco, para os quais não existem medidas específicas obrigatórias.
As Medidas de Autoproteção devem ser elaboradas por Entidades com Técnicos habilitados para o efeito.


As Medidas de Autoproteção são iguais para todos os edifícios?

NÃO. As Medidas de Autoproteção exigíveis por lei dependem da utilização-tipo e da sua categoria de risco. Só após a determinação da utilização tipo e da categoria de risco do espaço se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis.

Quem é Responsável?


  • O proprietário do edifício ou recinto;
  • A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
  • As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem d espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.

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