O que são as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção consistem em procedimentos de
organização e gestão da segurança dos espaços e têm como
finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições
de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação
de emergência. Garantem que os equipamentos e sistemas de
segurança contra incêndios estão em condições de ser operados
permanentemente e são utilizados corretamente, e que, em caso de
Emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Que espaços estão obrigados e quem as pode elaborar?
De acordo com o Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro, com as alterações pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de Outubro, todos
os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a
implementar Medidas de Autoproteção, com exceção dos edifícios de
habitação (partes comuns) das 1ªs e 2ªs categorias de risco, para
os quais não existem medidas específicas obrigatórias.
As
Medidas de Autoproteção devem ser elaboradas por Entidades com
Técnicos habilitados para o efeito.
As Medidas de Autoproteção são iguais para todos os edifícios?
NÃO. As Medidas de Autoproteção exigíveis por lei dependem da utilização-tipo e da sua categoria de risco. Só após a determinação da utilização tipo e da categoria de risco do espaço se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis.
Quem é Responsável?
- O proprietário do edifício ou recinto;
- A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
- As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem d espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.