Os aspectos relacionados com a segurança e a saúde no trabalho tornaram-se variáveis fundamentais para a qualidade do desempenho dos trabalhadores e, como tal, para a competitividade da empresa.Os serviços prestados pela CCMT têm como base avaliações realizadas nos locais de trabalho, com a garantia de cumprimento do estipulado no art. 73º B do anexo da Lei n.º 3/2014, 28/01:
- Identificação dos perigos e avaliação de risco e respectivo plano de controlo;
- Organização do dossier dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Vistoria de segurança às instalações da empresa;
- Elaboração e entrega do Anexo D do relatório único;
- Elaboração de instruções, informações e registos de segurança;
- Análise das causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais;
- Consulta aos trabalhadores no domínio da ST;
- Formação e informação, On Job, aos colaboradores;
- Avaliação da iluminação nos locais de trabalho de acordo com a norma ISO 8995:2002;
- Avaliação do ambiente térmico nos locais de trabalho;
- Avaliação do ruído ocupacional de acordo com o Decreto-Lei nº 182/2006, de 6/09;
- Avaliação de contaminantes químicos de acordo com a NP 1496:2007 e o Decreto-Lei nº 24/2012, de 6/02;
- Verificação dos produtos químicos utilizados;
- Avaliação da exposição às vibrações mecânicas de acordo com o Decreto-Lei nº 46/2006, de 24/02;
De acordo com a Lei 7/2009, 12/02 (Código de Trabalho) regulamentado pela Lei 102/2009 de 10/09, com redação dada pela Lei n.º 3/2014, 28/01 (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho), as entidades empregadoras têm de organizar serviços de S.S.T., para promoção e vigilância da saúde dos seus colaboradores e controlo dos riscos profissionais a que estão expostos.
A implementação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é, uma ferramenta de auxílio às empresas na organização dos seus serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.